Estatuto da apDC

ESTATUTOS

DA

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DIREITO DO CONSUMO

 

 

Capítulo I

Denominação, Sede e Finalidade

 

 

Artigo 1 º

            É constituída a contar de hoje, com sede provisória na Universidade de Coimbra, freguesia da Sé Nova, uma associação sem fins lucrativos, com a

            denominação “Associação Portuguesa de Direito do Consumo”, abreviadamente designada por “A.P.D.C.”.

 

Artigo 2 º

            A Associação tem por fim:

                        a) congregar os especialistas nacionais em Direito do Consumo e garantir-lhes as condições próprias à afirmação desse novo espaço do saber jurídico;

                        b) promover a investigação científica no domínio do Direito do Consumo;

                        c) assegurar a divulgação que à promoção dos interesses e à tutela dos direitos dos consumidores concernem;

                        d) promover a realização de Simpósios, Colóquios, Seminários e Congressos sobre a vasta temática  do Direito do Consumo;

                        e) prover à constituição de dependências regionais e locais e servir de suporte no espaço jurídico nacional à A.I.D.C., que tem no plano estatutário

                        vocação planetária.

 

Artigo 3º

            A Associação prossegue os seus fins pelos meios e formas constantes do regulamento interno aprovado pela primeira assembleia-geral.

 

Capítulo II

Dos Associados

 

 

Artigo 4º

            1. Haverá as seguintes categorias de associados:

                        a) efectivos;

                        b) honorários;

                        c) colectivos.

            2. A aquisição da categoria de sócio será definida pelo regulamento interno.

 

Artigo 5º

Direitos e Deveres

            Os associados têm os direitos e deveres constantes do regulamento interno.

 

 

Capítulo III

Orgãos

 

Artigo 6º

            1 - São órgãos da A.P.D.C.:

                        a) assembleia geral;

                        b) conselho directivo;

                        c) conselho fiscal.

            2 - A constituição, composição e competências dos órgãos serão definidas no regulamento interno.

 

Capítulo IV

Finanças e Patrimónios

 

Artigo 7º

            1. Constituem receitas da Associação:

            a)         as jóias e quotas pagas pelos associados;

            b)         os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados que lhe sejam atribuídos;

            c)         receitas provenientes das suas actividades.

 

Capítulo V

Disposições Finais

 

Artigo 8º

               As matérias não reguladas pelos presentes estatutos regem-se pela lei portuguesa sobre Associações.

 

Artigo 9º

            A Associação só pode ser extinta por decisão da assembleia-geral expressamente convocada para o efeito, tomada por maioria de 4 / 5 da totalidade dos

            associados.

 

Artigo 10º

            São associados fundadores as pessoas que outorguem a escritura de constituição da Associação e aqueles que comparecerem à primeira reunião da

            assembleia-geral e forem identificados na respectiva acta.